Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016731
Data do Acordão:02/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
EXTRAVIO
ACUSAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
DOLO
Sumário:I - A acusação, quer seja a consubstanciada no auto de noticia, quer a deduzida, em processo ordinario, pelo Ministerio Publico, deve conter, de uma forma precisa e concreta, os factos que configuram a infracção imputada ao arguido.
II - O proposito doloso e elemento essencial das condutas tipificadas e punidas no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00015791
Nº do Documento:SA219730207016731
Data de Entrada:04/28/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BECQUART , MARTIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109 ART121 ART133.
CCI63 ART147.