Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016731 |
| Data do Acordão: | 02/07/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ESCRITA COMERCIAL EXTRAVIO ACUSAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO DOLO |
| Sumário: | I - A acusação, quer seja a consubstanciada no auto de noticia, quer a deduzida, em processo ordinario, pelo Ministerio Publico, deve conter, de uma forma precisa e concreta, os factos que configuram a infracção imputada ao arguido. II - O proposito doloso e elemento essencial das condutas tipificadas e punidas no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00015791 |
| Nº do Documento: | SA219730207016731 |
| Data de Entrada: | 04/28/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BECQUART , MARTIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART109 ART121 ART133. CCI63 ART147. |