Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/16 |
| Data do Acordão: | 05/19/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista de acórdão do TCA, que além do mais, julgou improcedente um pedido de suspensão de eficácia, com fundamento na preponderância do interesse público na imediata execução do acto (demissão de funcionário por apropriação de dinheiros públicos). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20572 |
| Nº do Documento: | SA1201605190485 |
| Data de Entrada: | 04/15/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |