Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016421
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONSELHO DE GERENCIA
MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA
Sumário:I - A deliberação do conselho de gerencia de um estabelecimento hospitalar a determinar medidas de reorganização de serviços, as quais incluem transferencias de enfermeiros, constitui um acto interno definidor da orientação a seguir pelo orgão competente para efectivar a transferencia de enfermeiros (o conselho de enfermeiros-gerais).
II - Os actos internos que se destinam a produzir efeitos nas relações interorganicas que não na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração não são susceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00002591
Nº do Documento:SA119840209016421
Data de Entrada:08/07/1981
Recorrente:ESTEVES , OTILIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DO DR ALFREDO DA COSTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:690
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DA MATERNIDADE DO DR ALFREDO DA COSTA DE 1981/06/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART10 N1 N2 B ART33 N1 D.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15163 DE 1982/05/27.
AC STA PROC18470 DE 1983/04/28.
AC STA PROC16692 DE 1982/04/29.
AC STA PROC14750 DE 1980/12/18.
AC STA PROC11716 DE 1982/10/28.
AC STA PROC17590 DE 1983/01/27.