Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002598
Data do Acordão:11/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DIVIDA EXEQUENDA
ANULAÇÃO
PERDA DE OBJECTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Sem que haja de averiguar se, com determinado requerimento, o executado pretendeu deduzir oposição ou se pretendeu tão-so obter a suspensão da execução, a comprovada anulação da divida exequenda acarreta a inutilidade superveniente da lide, a impor a extinção da instancia.
Nº Convencional:JSTA00004071
Nº do Documento:SA219841107002598
Data de Entrada:07/08/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EPAC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:754
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 C.