Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038060 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO ACTO TÁCITO NEGATIVO |
| Sumário: | O acórdão que decide que não sendo o acto de indeferimento tácito lesivo deve o recurso contencioso ser rejeitado, não está em oposição, para efeitos do disposto no art. 24 al. b) do ETAF, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046144 |
| Nº do Documento: | SAP19960530038060 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC38060 - AC STA PROC37694. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9. ETAF84 ART24 D. CPC67 ART767 N1. |