Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038060
Data do Acordão:05/30/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
ACTO TÁCITO NEGATIVO
Sumário:O acórdão que decide que não sendo o acto de indeferimento tácito lesivo deve o recurso contencioso ser rejeitado, não está em oposição, para efeitos do disposto no art. 24 al. b) do ETAF, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.
Nº Convencional:JSTA00046144
Nº do Documento:SAP19960530038060
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:DIRGERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC38060 - AC STA PROC37694.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9.
ETAF84 ART24 D.
CPC67 ART767 N1.