Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037526
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACÇÃO SOBRE CONTRATO
PEDIDO ININTELIGÍVEL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se o pedido do autor em acção sobre contrato, não tem nada a ver com o seu antecedente lógico que se reporta a acto administrativo afirmando-se a inexistência de contrato, há inintegibilidade do pedido que refere que não havendo contrato não há dívida, quando se reconhece a existência de acto administrativo a impor o pagamento de certa quantia.
II - Improcede a alegada omissão de pronúncia se a sentença recorrida se pronunciou sobre os dois pedidos formulados julgando ininteligível o primeiro e improcedente o segundo, com fundamentos que, embora deles discorde o recorrente, são suficientes e compreensíveis.
Nº Convencional:JSTA00047967
Nº do Documento:SA119970701037526
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:RODRIGUES , EDUARDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART874 879 885.