Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037526 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE CONTRATO PEDIDO ININTELIGÍVEL OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Se o pedido do autor em acção sobre contrato, não tem nada a ver com o seu antecedente lógico que se reporta a acto administrativo afirmando-se a inexistência de contrato, há inintegibilidade do pedido que refere que não havendo contrato não há dívida, quando se reconhece a existência de acto administrativo a impor o pagamento de certa quantia. II - Improcede a alegada omissão de pronúncia se a sentença recorrida se pronunciou sobre os dois pedidos formulados julgando ininteligível o primeiro e improcedente o segundo, com fundamentos que, embora deles discorde o recorrente, são suficientes e compreensíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00047967 |
| Nº do Documento: | SA119970701037526 |
| Data de Entrada: | 04/26/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 879 885. |