Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34060A |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PENSÃO DE REFORMA. PENSÃO DE INVALIDEZ. |
| Sumário: | Não fazem parte da execução do julgado, visto serem da competência da Caixa Geral de Aposentações e objecto de procedimento autónomo, o pagamento da pensão de reforma e do abono suplementar de invalidez, decorrentes do acto de serem reportados, a data anterior à do despacho anulado, os efeitos da declaração da situação de deficiente das forças armadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00046940 |
| Nº do Documento: | SA11997050634060A |
| Data de Entrada: | 05/06/1997 |
| Recorrente: | AUGUSTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART12. DL 498/72 DE 1972/12/09 ART127. |
| Aditamento: | |