Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34060A
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONÍSIO CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PENSÃO DE REFORMA.
PENSÃO DE INVALIDEZ.
Sumário:Não fazem parte da execução do julgado, visto serem da competência da Caixa Geral de Aposentações e objecto de procedimento autónomo, o pagamento da pensão de reforma e do abono suplementar de invalidez, decorrentes do acto de serem reportados, a data anterior à do despacho anulado, os efeitos da declaração da situação de deficiente das forças armadas.
Nº Convencional:JSTA00046940
Nº do Documento:SA11997050634060A
Data de Entrada:05/06/1997
Recorrente:AUGUSTO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART12.
DL 498/72 DE 1972/12/09 ART127.
Aditamento: