Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027636
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Viola o disposto nos arts 1 n. 1, al d) e 2, do Dec-Lei n. 256-A/77, de 17 de Julho, 5 n.3 30. n2, e 35 n. 2, do Dec-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro, e 268 n. 3, da
Const Rep., por falta de fundamentação de facto, a deliberação camararia que indefere um pedido de loteamento em processo simples, invocando, apenas, estar o aludido pedido "em desacordo com o n. 5 do art.3 do Dec-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro".
Nº Convencional:JSTA00029170
Nº do Documento:SA119900703027636
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:PATULEIA , HERNANI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4698
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART3 N5 ART30 N2 ART35 N2.
LPTA85 ART27 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.