Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026685
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE
ANULABILIDADE
REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Tendo o Tribunal Constitucional, em processo de recurso contencioso, emitido pronúncia concreta de inconstitucionalidade do disposto nos arts. 5 a 48 do DL n. 44/84, de 3/2 - por ofensa do disposto no art. 57, n. 2, alínea a) da Constituição da República, na versão de 1982 - fica desprovido de base legal, incorrendo, por isso, em erro nos pressupostos de direito, gerador, ao tempo da sua prática, apenas de anulabilidade, o despacho contenciosamente impugnado, de 2.8.88, do Ministro da Indústria e Energia, que, ao abrigo do disposto no art. 38 do DL n. 44/84, de 3/2, indeferiu recurso hierárquico necessário do acto homologatório da lista de classificação final de concurso para o preenchimento de 4 vagas de Técnico Superior Principal do quadro da Direcção-Geral da Indústria, ocorrendo ainda que nesse concurso, desde o aviso de abertura e até àquele acto terminal, se fez aplicação do disposto nos arts. 5 a 38 do DL n. 44/84.
Nº Convencional:JSTA00049942
Nº do Documento:SAP19981008026685
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:GIÃO , WARNA
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART5 ART38 ART48.
CONST82 ART57 N2.
CONST97 ART204 ART282 N1 N2.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N1 N2.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/02/29.
AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N409 PÁG75.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED 1993 PÁG1011.