Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019853
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA), tem de considerar-se extemporaneo o recurso contencioso de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00002791
Nº do Documento:SA119840322019853
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:BRITO , RUI
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1691
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1983/06/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10185 DE 1982/03/25.
AC STA PROC15461 DE 1982/03/04.
AC STA PROC15744 DE 1982/03/25.
AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG282.