Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0489/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRS HERANÇA INDIVISA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL AUDIÊNCIA PRÉVIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL DIREITO DE AUDIÇÃO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 60.º da LGT, deve ser assegurado aos sujeitos passivos o direito de audição antes da elaboração de uma liquidação efectuada com base em correcções à matéria colectável declarada. II – Essa audição é, porém, dispensada se o contribuinte tiver sido ouvido anteriormente em qualquer das fases do procedimento a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 1 desse artigo. III – Não se mostra cumprida tal formalidade relativamente ao sujeito passivo da relação tributária impugnada cujos rendimentos declarados foram alterados por força de rendimentos oriundos de herança indivisa em consequência do que viu efectuada liquidação adicional de IRS, ainda que no âmbito desse procedimento tenha sido notificado o cabeça de casal, que não o impugnante, para exercer o seu direito de audição. IV – O princípio do aproveitamento do acto apenas poderá ser aplicado em situações em que não se possam suscitar quaisquer dúvidas sobre a irrelevância do exercício do direito de audiência sobre o conteúdo decisório do acto, o que conduz, na prática, à sua restrição aos casos em que não esteja em causa a fixação de matéria de facto relevante para a decisão V – Neste caso, é manifesto que não se está perante uma situação de absoluta impossibilidade de a decisão do procedimento de liquidação ser influenciada pela audição da impugnante, pelo que o direito de audição desta se impunha. VI – A omissão de tal audiência conduz à anulação do acto a que se reporta. |
| Nº Convencional: | JSTA00065251 |
| Nº do Documento: | SA2200809240489 |
| Data de Entrada: | 06/02/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART267 N5. LGT98 ART60 N1 B E N2 N3. CIRS88 ART67. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1240/02 DE 2004/03/03.; AC STA PROC429/07 DE 2007/10/24. |
| Aditamento: | |