Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000947
Data do Acordão:04/27/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
LIQUIDAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento relativo a liquidação de emolumentos pela Guarda Fiscal em virtude de serviço de fiscalização a mercadorias armazenadas.
Esse recurso e da competencia da 1 secção deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00012813
Nº do Documento:SA219770427000947
Data de Entrada:02/07/1977
Recorrente:FREITAS & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
CADU41 ART202 ART205.
CPC67 ART493 ART494 F.