Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000947 |
| Data do Acordão: | 04/27/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INDEFERIMENTO TACITO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL LIQUIDAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento relativo a liquidação de emolumentos pela Guarda Fiscal em virtude de serviço de fiscalização a mercadorias armazenadas. Esse recurso e da competencia da 1 secção deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012813 |
| Nº do Documento: | SA219770427000947 |
| Data de Entrada: | 02/07/1977 |
| Recorrente: | FREITAS & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3. CADU41 ART202 ART205. CPC67 ART493 ART494 F. |