Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001333 |
| Data do Acordão: | 01/24/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA INDICIOS SUFICIENTES DESPACHO DE INDICIAÇÃO SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SANÇÃO PENAL COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Para a indiciação bastam os elementos suficientes da existencia da infracção fiscal e de quem foram os agentes. II - Indicios suficientes são os que permitem ser provavel a condenação. III - A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, não reveste a natureza de sanção penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00010644 |
| Nº do Documento: | SA219790124001333 |
| Data de Entrada: | 09/04/1978 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/07/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 69 |
| Referência Publicação 1: | AD N214 ANOXVIII PAG853 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N2 ART11. CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43. CONST76 ART218 ART293 ART301. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 ART2 ART3 ART13. DL 300/78 DE 1978/09/29 ARTUNICO. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART2. DL 528/75 DE 1975/09/25. DL 412/76 DE 1976/05/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC83 DE 1978/01/12. |
| Aditamento: | A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros cometidos ate ao fim da 1 sessão legislativa (14 de Outubro de 1977). |