Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001333
Data do Acordão:01/24/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
INDICIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
SANÇÃO PENAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Para a indiciação bastam os elementos suficientes da existencia da infracção fiscal e de quem foram os agentes.
II - Indicios suficientes são os que permitem ser provavel a condenação.
III - A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, não reveste a natureza de sanção penal.
Nº Convencional:JSTA00010644
Nº do Documento:SA219790124001333
Data de Entrada:09/04/1978
Recorrente:NUNES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Referência Publicação 1:AD N214 ANOXVIII PAG853
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2 ART11.
CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43.
CONST76 ART218 ART293 ART301.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 ART2 ART3 ART13.
DL 300/78 DE 1978/09/29 ARTUNICO.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART2.
DL 528/75 DE 1975/09/25.
DL 412/76 DE 1976/05/27.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC83 DE 1978/01/12.
Aditamento:A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros cometidos ate ao fim da 1 sessão legislativa (14 de Outubro de 1977).