Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003378
Data do Acordão:04/21/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
GRADUAÇÃO DA PENA
PODERES DE COGNIÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:Os recursos contenciosos são de simples anulação, não competindo ao tribunal reformar o acto impugnado.
As decisões de que se não recorreu tem de ser aceites nos precisos termos em que foram proferidas.
Quando se não alegue desvio de poder ou quando a lei não fixe expressamente quer a pena quer as condições da existencia da infracção, não pode conhecer-se contenciosamente da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas aos arguidos.
A apreciação das circunstancias atenuantes, integrando-se na graduação da pena, e materia que, de igual modo, fica vedada ao conhecimento do tribunal.
Nº Convencional:JSTA00027712
Nº do Documento:SA119500421003378
Recorrente:MAIA , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1949/07/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART14 ART23 PAR1 N3 ART24.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
D 18017 DE 1930/02/27 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/05/09 IN COL OF VXIII PAG342.
AC STA DE 1947/05/16 IN COL OF VXIII PAG370.
AC STA DE 1947/07/14 IN COL OF VXIII PAG552.
AC STA DE 1947/02/07 IN COL OF VXIII PAG118.
AC STA DE 1947/03/14 IN COL OF VXIII PAG204.
AC STA DE 1947/05/02 IN COL OF VXIII PAG336.
AC STA DE 1947/05/23 IN COL OF VXIII PAG383.