Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019488
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Não ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia os factos que lhe foram submetidos pelo recorrente.
II - Não há omissão de pronúncia quando as questões submetidas a julgamento pelo recorrente são apreciadas.
III - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito nos recursos inicialmente julgados pelos tribunais aduaneiros, não podendo debruçar-se sobre factos não considerados provados pelas instâncias.
Nº Convencional:JSTA00045549
Nº do Documento:SA219961127019488
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:GELPEIXE-ALIMENTOS CONGELADOS DE TARRE & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 N1 D.
ETAF84 ART21 N4.
Legislação Comunitária:REG CEE 137/79 ART10 N2.