Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019488 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Não ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia os factos que lhe foram submetidos pelo recorrente. II - Não há omissão de pronúncia quando as questões submetidas a julgamento pelo recorrente são apreciadas. III - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito nos recursos inicialmente julgados pelos tribunais aduaneiros, não podendo debruçar-se sobre factos não considerados provados pelas instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA00045549 |
| Nº do Documento: | SA219961127019488 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | GELPEIXE-ALIMENTOS CONGELADOS DE TARRE & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 N1 D. ETAF84 ART21 N4. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 137/79 ART10 N2. |