Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046/18 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA TRIBUNAL COMPETENTE RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I – Não é a função – administrativa ou tributária – em que a Administração exerce o seu poder que determina a competência do Tribunal para o julgamento do conflito, visto essa competência decorrer do facto do conflito emergir de uma relação jurídica ou de uma relação jurídica tributária. II - Só se pode falar em relação jurídica tributária quando um dos seus sujeitos for uma das entidades identificadas no n.º 3 do art.º 1.º da LGT e o seu objecto for a liquidação e cobrança de tributos ou a resolução dos conflitos daí decorrentes (art.º 30.º do mesmo diploma) como só se pode falar em relação jurídica administrativa se o sujeito público que nela intervém não for uma das citadas entidades e não prosseguir as finalidades prosseguidas pela Administração tributária. III – Tendo sido proposta uma acção administrativa comum com fundamento no enriquecimento sem causa não se está perante um conflito emergente de uma relação jurídica tributária tout court mas perante um conflito que nasce por razões que nada têm a ver com a relação jurídica tributária. IV - Por ser assim a área administrativa dos TAF é a competente para o seu conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23205 |
| Nº do Documento: | SAP20180418046 |
| Data de Entrada: | 01/18/2018 |
| Recorrente: | JUIZ A QUO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |