Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033068
Data do Acordão:02/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PEDIDO DE ALVARÁ
INDEFERIMENTO EXPRESSO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Na interpretação do acto administrativo tem de atender-se não só aos termos em que a vontade do órgão administrativo foi expressa, mas também aos seus antecedentes procedimentais, ao seu tipo legal e às praxes administrativas.
II - Não é ininteligível uma deliberação camarária que, perante um pedido de emissão do alvará com invocação de aprovação tácita do pedido de licenciamento de obras particulares, diz "considerar a exposição improcedente" e "reiterar" deliberação anterior de indeferimento expresso do projecto. Esta decisão tem, na circunstância, o sentido de indeferimento do pedido de emissão do alvará.
III - O indeferimento expresso posterior revoga implicitamente o deferimento tácito com ele incompatível.
IV - Revogado por substituição (renovação do indeferimento) acto anterior de indeferimento não se forma deferimento tácito (do pedido de licenciamento de obras particulares).
V - Pedida a emissão do alvará com expressa invocação do art. 13 do DL 166/70-15ABR, a falta de referência a este preceito legal na deliberação que indefere tal pedido por ter ocorrido indeferimento expresso não faz incorrer o acto administrativo em vício de forma por falta de fundamentação, dado que a relação dialógica entre a pretensão e a decisão não deixa qualquer dúvida sobre o bloco legal aplicado.
Nº Convencional:JSTA00046057
Nº do Documento:SA119970227033068
Data de Entrada:11/04/1993
Recorrente:POVOA HOTEL SA
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36380 DE 1995/07/06.
AC STA PROC35152 DE 1994/11/29.
AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG427.
AC STA PROC33857 DE 1996/12/05.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG388.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG489.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG24.