Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033068 |
| Data do Acordão: | 02/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PEDIDO DE ALVARÁ INDEFERIMENTO EXPRESSO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Na interpretação do acto administrativo tem de atender-se não só aos termos em que a vontade do órgão administrativo foi expressa, mas também aos seus antecedentes procedimentais, ao seu tipo legal e às praxes administrativas. II - Não é ininteligível uma deliberação camarária que, perante um pedido de emissão do alvará com invocação de aprovação tácita do pedido de licenciamento de obras particulares, diz "considerar a exposição improcedente" e "reiterar" deliberação anterior de indeferimento expresso do projecto. Esta decisão tem, na circunstância, o sentido de indeferimento do pedido de emissão do alvará. III - O indeferimento expresso posterior revoga implicitamente o deferimento tácito com ele incompatível. IV - Revogado por substituição (renovação do indeferimento) acto anterior de indeferimento não se forma deferimento tácito (do pedido de licenciamento de obras particulares). V - Pedida a emissão do alvará com expressa invocação do art. 13 do DL 166/70-15ABR, a falta de referência a este preceito legal na deliberação que indefere tal pedido por ter ocorrido indeferimento expresso não faz incorrer o acto administrativo em vício de forma por falta de fundamentação, dado que a relação dialógica entre a pretensão e a decisão não deixa qualquer dúvida sobre o bloco legal aplicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046057 |
| Nº do Documento: | SA119970227033068 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | POVOA HOTEL SA |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36380 DE 1995/07/06. AC STA PROC35152 DE 1994/11/29. AC STA DE 1981/01/15 IN AD N232 PAG427. AC STA PROC33857 DE 1996/12/05. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG388. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG489. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG24. |