Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020478 |
| Data do Acordão: | 01/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DISCRICIONARIO ACTO VINCULADO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS |
| Sumário: | I - O poder de conceder isenção de sobretaxa de importação e discricionario quanto aos pressupostos e conteudo do acto praticado no seu exercicio, ainda que seja vinculado esse poder, quando a formalidade essencial do processo de isenção que e o parecer a que se refere o artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, e ao fim ou interesse que a lei tem em vista ao conferir esse poder. II - A Administração não e portanto obrigada a conceder isenção quando não existe produção no pais, ou a produção existente seja insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria nacional, pois estes indices são meramente exemplificativos e pode haver outras circunstancias - como a falta de um grau minimo de competitividade e industrialização -, cuja valoração, cabe livremente a Administração, que levem a conclusão que se torna inconveniente, para a industria nacional, concessão do beneficio. |
| Nº Convencional: | JSTA00011953 |
| Nº do Documento: | SA119850131020478 |
| Data de Entrada: | 03/13/1984 |
| Recorrente: | STONE-CIRCUITOS IMPRESSOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/11/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DN 127/79 DE 1979/06/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10352 DE 1977/02/28. AC STA PROC10290 DE 1978/01/19. AC STA PROC10797 DE 1978/10/12. AC STA PROC14119 DE 1980/11/20. AC STA PROC16982 DE 1982/10/21. AC STA PROC17129 DE 1983/01/20. AC STA PROC19523 DE 1984/07/19. |
| Aditamento: | Somente se aceita a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos integrados desses vicios apenas tenha sido possivel ao recorrente apos a apresentação da petição e pela consulta do processo instrutor. |