Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020478
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DISCRICIONARIO
ACTO VINCULADO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - O poder de conceder isenção de sobretaxa de importação e discricionario quanto aos pressupostos e conteudo do acto praticado no seu exercicio, ainda que seja vinculado esse poder, quando a formalidade essencial do processo de isenção que e o parecer a que se refere o artigo 2, n. 1 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, e ao fim ou interesse que a lei tem em vista ao conferir esse poder.
II - A Administração não e portanto obrigada a conceder isenção quando não existe produção no pais, ou a produção existente seja insuficiente ou insusceptivel de satisfazer as necessidades da industria nacional, pois estes indices são meramente exemplificativos e pode haver outras circunstancias - como a falta de um grau minimo de competitividade e industrialização -, cuja valoração, cabe livremente a Administração, que levem a conclusão que se torna inconveniente, para a industria nacional, concessão do beneficio.
Nº Convencional:JSTA00011953
Nº do Documento:SA119850131020478
Data de Entrada:03/13/1984
Recorrente:STONE-CIRCUITOS IMPRESSOS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10352 DE 1977/02/28.
AC STA PROC10290 DE 1978/01/19.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
AC STA PROC14119 DE 1980/11/20.
AC STA PROC16982 DE 1982/10/21.
AC STA PROC17129 DE 1983/01/20.
AC STA PROC19523 DE 1984/07/19.
Aditamento:Somente se aceita a arguição de novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos integrados desses vicios apenas tenha sido possivel ao recorrente apos a apresentação da petição e pela consulta do processo instrutor.