Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02410/15.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABITAÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO ARRENDAMENTO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença de TAF que julgou improcedente a ação dos autos - onde o recorrente impugnou o ato camarário que resolveu o arrendamento de uma habitação social estribado, nomeadamente, na utilização do arrendado para fim contrário à lei, aos bons costumes e à ordem pública [tráfico de droga no arrendado] - se a pronúncia unânime das instâncias se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos e os vícios acometidos pelo recorrente carecem de credibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25469 |
| Nº do Documento: | SA12020012302410/15 |
| Data de Entrada: | 12/17/2019 |
| Recorrente: | A... E MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |