Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0620/10
Data do Acordão:09/20/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESERÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – Nos termos do artº106º da LPTA, o prazo para apresentação das alegações de recurso jurisdicional conta-se, para o recorrente, da notificação do despacho recorrido.
II – E tal notificação, sendo a notificação de um despacho judicial, há-de observar o disposto no artº259º do CPC.
III – Tendo o recurso sido julgado deserto, por falta de alegações, sem que tivesse ocorrido a notificação referida em I, tal despacho assentou num pressuposto errado, pelo que padece de erro no julgamento.
Nº Convencional:JSTA000P13242
Nº do Documento:SA1201109200620
Recorrente:B... SA E A... SA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: