Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0620/10 |
| Data do Acordão: | 09/20/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESERÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Nos termos do artº106º da LPTA, o prazo para apresentação das alegações de recurso jurisdicional conta-se, para o recorrente, da notificação do despacho recorrido. II – E tal notificação, sendo a notificação de um despacho judicial, há-de observar o disposto no artº259º do CPC. III – Tendo o recurso sido julgado deserto, por falta de alegações, sem que tivesse ocorrido a notificação referida em I, tal despacho assentou num pressuposto errado, pelo que padece de erro no julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13242 |
| Nº do Documento: | SA1201109200620 |
| Recorrente: | B... SA E A... SA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |