Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027653
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Não tendo a questão de inconstitucionalidade de determinado preceito legal sido suscitada nas alegações nem nas contra-alegações de recurso para este S.T.A., não incorre em nulidade por omissão de pronuncia - d) n. 1, do art. 668 do C.P.C. - o acordão que a ela se não refere, embora o recorrido a tivesse arguido em 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00031185
Nº do Documento:SA119901030027653
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:BRIGADEIRO DIRSERV DO EXERCITO
Recorrido 1:AFONSO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6200
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N2.