Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027653 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Não tendo a questão de inconstitucionalidade de determinado preceito legal sido suscitada nas alegações nem nas contra-alegações de recurso para este S.T.A., não incorre em nulidade por omissão de pronuncia - d) n. 1, do art. 668 do C.P.C. - o acordão que a ela se não refere, embora o recorrido a tivesse arguido em 1 instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00031185 |
| Nº do Documento: | SA119901030027653 |
| Data de Entrada: | 10/19/1989 |
| Recorrente: | BRIGADEIRO DIRSERV DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | AFONSO , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. DL 382/84 DE 1984/12/04 ART2 N2. |