Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010053
Data do Acordão:07/28/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:EMPRESA INTERVENCIONADA
COMISSÃO DE GESTÃO PROVISORIA
ACTO DE NOMEAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO PREPARATORIO
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INDICE DA SITUAÇÃO DA EMPRESA
FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer do acto de nomeação de uma comissão de gestão, proferido nos termos do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 597/75, os socios da empresa intervencionada, pelo interesse directo, pessoal e legitimo que tem na anulação daquele acto, na medida em que este afecta directamente os seus direitos sociais.
II - O acto de nomeação de uma comissão de gestão e de suspensão de administradores ou gerentes, nos termos da referida disposição legal, tem a natureza de acto administrativo definitivo e não preparatorio, pois a sua consistencia juridica não depende do conteudo do acto a proferir posteriormente e que adopta a providencia julgada necessaria em resultado do inquerito a que se refere o artigo 3 do citado Decreto-Lei n. 597/75, providencia que apenas determina a declaração de caducidade do anterior regime de gestão, conforme o artigo 4 do mesmo diploma.
III - Não tendo as medidas de intervenção estatal nas empresas natureza sancionadora, o indice da situação destas, para efeitos daquela intervenção, referido na alinea d) do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 660/74 - "incumprimento ou mora no cumprimento, por forma reiterada, das obrigações da empresa" -, não requer dolo ou culpa dos respectivos administradores ou gerentes na verificação daquele incumprimento ou mora.
IV - Não carece de fundamentação, que a lei não exige, o acto de suspensão de administradores ou gerentes de empresas intervencionadas, proferido no uso do poder discricionario, dado que aquele não tem natureza sancionadora e apenas tem em vista o bom funcionamento da gestão estabelecida.
Nº Convencional:JSTA00012346
Nº do Documento:SA119770728010053
Data de Entrada:04/20/1976
Recorrente:LEITE , AFONSO E OUTROS
Recorrido 1:MINFIN - MINHUC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1587
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINHUC DE 1976/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 597/75 DE 1975/10/28 ART1 N1 N2 ART3 N1 ART4.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 N1 N2 A B D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/11/11 IN AD N183 PAG1.