Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014103 |
| Data do Acordão: | 11/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL TRÉGUAS FISCAIS EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
| Sumário: | I - O DL. n. 103-A/80, de 9 de Maio, estabelecendo um período de "tréguas fiscais", previa no seu art. 6, para o caso de transgressão pendente respeitante a factos por que fossem devidos impostos, a regularização da situação tributária do infractor, mediante o pagamento do imposto em dívida e da multa reduzida (alíneas a) a c) daquele dispositivo), com a consequente extinção do procedimento judicial. II - Não se previa nesse diploma qualquer forma de pagamento sob condição, nomeadamente a de ver apreciada, em qualquer caso, a legalidade do imposto exigido, como acontecia aliás nos demais casos, não previstos nesse diploma, de pagamento voluntário da multa liquidada e do imposto quando exigido em processo de transgressão, o que conduzia à extinção do procedimento judicial, nos termos dos arts. 115, b) do CPCI, e 553 do C.P.Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00037597 |
| Nº do Documento: | SA219921111014103 |
| Data de Entrada: | 01/29/1992 |
| Recorrente: | LINDO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST AVEIRO DE 1990/01/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART1 N1 N2 ART4 N1 ART6 N1 A B C N2. DL 227/80 DE 1980/07/16. CPCI63 ART115 B. CPP87 ART553. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/07/22 IN AD N245 PAG632. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG375 NOTA12. |