Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012666
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
Sumário:I - Até à transformação da Caixa Geral de Depósitos em sociedade anónima, operada com o DL nº 287/93, de 20/VIII, tinha ela a faculdade de lançar mão do processo de execução fiscal para cobrança de créditos emergentes da sua actividade comercial.
II - Tal não afrontava qualquer preceito constitucional ou comunitário.
Nº Convencional:JSTA00053697
Nº do Documento:SAP20000315012666
Data de Entrada:03/13/1991
Recorrente:TOURING-CLUB DE PORTUGAL-INDÚSTRIAS TURÍSTICAS SA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1.
DL 694/70 DE 1970/12/31.
DL 693/70 DE 1970/12/31.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
ETAF84 ART62 N1 C.
CRP76 ART214 N3.
Aditamento: