Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005709
Data do Acordão:04/13/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:GREMIO
RELAÇÃO LABORAL
REMUNERAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
FUNÇÃO JUDICIAL
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:A questão sobre a remuneração que um director de um gremio entende ser-lhe devida e a respectiva direcção que lha recusa e da competencia dos tribunais do trabalho, na sua função judicial, pelo que o despacho ministerial que a decide padece do vicio de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00024621
Nº do Documento:SA119620413005709
Recorrente:BASTOS , GUILHERME
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO DE 1959/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 26891 DE 1936/08/14 ART34.
D 31464 DE 1941/08/12 ART11 N9.