Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005709 |
| Data do Acordão: | 04/13/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | GREMIO RELAÇÃO LABORAL REMUNERAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO FUNÇÃO JUDICIAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | A questão sobre a remuneração que um director de um gremio entende ser-lhe devida e a respectiva direcção que lha recusa e da competencia dos tribunais do trabalho, na sua função judicial, pelo que o despacho ministerial que a decide padece do vicio de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00024621 |
| Nº do Documento: | SA119620413005709 |
| Recorrente: | BASTOS , GUILHERME |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO DE 1959/06/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 26891 DE 1936/08/14 ART34. D 31464 DE 1941/08/12 ART11 N9. |