Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033124 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CIVICO DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO EXPRESSA NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA |
| Sumário: | I - A declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico exigido pela Lei 7/92, ao contrário do que aconteceu com a Lei n. 6/85, não constitui uma condição de validade e existência à objecção de consciência. II - A obrigação de prestação de um serviço cívico por parte do objector de consciência, era, já, exigido na Lei 6/85. III - A apresentação daquela declaração de disponibilidade tem natureza instrumental ou processual, devendo aplicar-se imediatamente a lei nova, mesmo aos processos pendentes, ainda que interpostos ao abrigo da Lei n. 6/85. |
| Nº Convencional: | JSTA00038077 |
| Nº do Documento: | SA119931202033124 |
| Data de Entrada: | 11/11/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Recorrido 1: | PORTELA , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART1 N2 ART18 N3 D ART33. L 6/85 DE 1985/05/04 ART1 N2 ART8 ART19 ART20. CCIV66 ART12. CONST89 ART41 ART276. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 74/84. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1970 V1 PAG98. |