Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029458
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO
NOTA DE CULPA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do n. 2 do art. 4 do Est. Disciplinar identifica-se em função do disposto na respectiva lei orgânica.
II - Não é deficiente a nota de culpa, por omissão dos preceitos legais e penas aplicáveis, quando , em relação aos pontos nele descritos, os enquadra em norma punitiva que especifica e enuncia a pena aplicável pela indicação do preceito legal respectivo.
III - Não merece censura a decisão da Secção quando a matéria de facto por esta fixada e que o Pleno tem de acatar como tribunal de revista, justifica o julgado.
Nº Convencional:JSTA00040283
Nº do Documento:SAP19940628029458
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:MENEZES , ARMANDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART4 N2 ART11 N1 ART12 N5 ART25 ART42 N1 ART59 N4.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART83 ART92.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART2 ART6 ART12.
ETAF84 ART21 N3.
DRGU 54/80 DE 1980/09/30 ART34 ART35 - ART39.