Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029458 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO NOTA DE CULPA ELEMENTOS ESSENCIAIS COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do n. 2 do art. 4 do Est. Disciplinar identifica-se em função do disposto na respectiva lei orgânica. II - Não é deficiente a nota de culpa, por omissão dos preceitos legais e penas aplicáveis, quando , em relação aos pontos nele descritos, os enquadra em norma punitiva que especifica e enuncia a pena aplicável pela indicação do preceito legal respectivo. III - Não merece censura a decisão da Secção quando a matéria de facto por esta fixada e que o Pleno tem de acatar como tribunal de revista, justifica o julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040283 |
| Nº do Documento: | SAP19940628029458 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | MENEZES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 ART4 N2 ART11 N1 ART12 N5 ART25 ART42 N1 ART59 N4. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART83 ART92. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART2 ART6 ART12. ETAF84 ART21 N3. DRGU 54/80 DE 1980/09/30 ART34 ART35 - ART39. |