Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016759
Data do Acordão:11/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
TAXA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livres estão sujeitas ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada pelo despacho publicado no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00016559
Nº do Documento:SA219721115016759
Data de Entrada:05/24/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BORDALO & MORGADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:966
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06 ART2 A.
CCIV66 ART1 ART5.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART3.
CONST33 ART70.
CL DE 1885/03/31.
D 4 DE 1885/09/17.
D DE 1886/12/23 ART2 PARUNICO.
D 4560 DE 1918/07/08 ART2 PARUNICO.
DESP MINFIN IN DG 298 IS 1969/12/23.