Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020927 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE BOA-FÉ REGISTO |
| Sumário: | I - A venda de um bem com o intuito de prejudicar os credores pode determinar o indeferimento dos embargos. II - A posse pública, pacífica e de boa fé e a aquisição da fracção por escritura pública antes da penhora não pode ser prejudicada pelos direitos dos credores do vendedor, mesmo não registada, salvo prova do conhecimento pelo adquirente da intenção fraudulenta do vendedor. III - O registo não tem eficácia constitutiva mas apenas presuntiva e a sua ausência pode ser suprível por outros meios probatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00048132 |
| Nº do Documento: | SA219971112020927 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CATARINO , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2 729 N2 3 1041. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RLJ ANO97 PAG57. |