Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020927
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
BOA-FÉ
REGISTO
Sumário:I - A venda de um bem com o intuito de prejudicar os credores pode determinar o indeferimento dos embargos.
II - A posse pública, pacífica e de boa fé e a aquisição da fracção por escritura pública antes da penhora não pode ser prejudicada pelos direitos dos credores do vendedor, mesmo não registada, salvo prova do conhecimento pelo adquirente da intenção fraudulenta do vendedor.
III - O registo não tem eficácia constitutiva mas apenas presuntiva e a sua ausência pode ser suprível por outros meios probatórios.
Nº Convencional:JSTA00048132
Nº do Documento:SA219971112020927
Data de Entrada:06/19/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CATARINO , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2 729 N2 3 1041.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RLJ ANO97 PAG57.