Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024133
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
NORMA REGULAMENTAR
HIERARQUIA DAS NORMAS
INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Sumário:I - A norma constante do ponto 7 da alínea 15 que estabelecia nos requisitos de admissão ao concurso como habilitações literárias mínimas o curso geral do ensino secundário ou equivalente, do aviso publicado no jornal oficial da Região Autónoma da Madeira de 12-12-1985, n. 38, II série, que declarava aberto concurso para o preenchimento de 7 vagas de Chefe de Secção do Quadro de Pessoal da Direcção Geral de Saúde Pública é ilegal por contrariar as normas de hierarquia superior dos arts. 15 e 18 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Setembro.
II - As normas dos arts. 2/4 e 45/2 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Setembro não violam quaisquer normas ou princípios da Constituição da República Portuguesa (CRP).
III - À data da publicação do aviso de abertura supra-referido as normas do Decreto-Lei n. 248/85 estavam em plena vigência na Região Autónoma da Madeira.
Nº Convencional:JSTA00046982
Nº do Documento:SAP19970115024133
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA RAM
Recorrido 1:SOUSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/09/15 ART2 N4 ART15 ART18 ART45 N2.
CONST82 ART168 N1 U.