Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024133 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO NORMA REGULAMENTAR HIERARQUIA DAS NORMAS INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - A norma constante do ponto 7 da alínea 15 que estabelecia nos requisitos de admissão ao concurso como habilitações literárias mínimas o curso geral do ensino secundário ou equivalente, do aviso publicado no jornal oficial da Região Autónoma da Madeira de 12-12-1985, n. 38, II série, que declarava aberto concurso para o preenchimento de 7 vagas de Chefe de Secção do Quadro de Pessoal da Direcção Geral de Saúde Pública é ilegal por contrariar as normas de hierarquia superior dos arts. 15 e 18 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Setembro. II - As normas dos arts. 2/4 e 45/2 do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Setembro não violam quaisquer normas ou princípios da Constituição da República Portuguesa (CRP). III - À data da publicação do aviso de abertura supra-referido as normas do Decreto-Lei n. 248/85 estavam em plena vigência na Região Autónoma da Madeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00046982 |
| Nº do Documento: | SAP19970115024133 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA RAM |
| Recorrido 1: | SOUSA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/09/15 ART2 N4 ART15 ART18 ART45 N2. CONST82 ART168 N1 U. |