Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02610/11.1BELSB
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente a ação sub specie - onde a A. peticionou a anulação dos atos de exclusão da sua proposta e de adjudicação e, bem assim, a condenação do R. a no âmbito do procedimento adjudicatório de concurso público para fornecimento de refeições escolares emitir ato de adjudicação do contrato em seu favor - se a pronúncia se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável e consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, e se a questão não goza de relevância jurídica ou social fundamental atento, nomeadamente que o regime legal do CCP que se mostra posto em crise veio a ser objeto de modificação substancial e significativa através do DL n.º 111-B/2017.
Nº Convencional:JSTA000P26307
Nº do Documento:SA12020091002610/11
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:A.............., S.A. (E OUTROS)
Recorrido 1:C............, LDA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: