Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02610/11.1BELSB |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA PREÇO ANORMALMENTE BAIXO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente a ação sub specie - onde a A. peticionou a anulação dos atos de exclusão da sua proposta e de adjudicação e, bem assim, a condenação do R. a no âmbito do procedimento adjudicatório de concurso público para fornecimento de refeições escolares emitir ato de adjudicação do contrato em seu favor - se a pronúncia se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável e consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, e se a questão não goza de relevância jurídica ou social fundamental atento, nomeadamente que o regime legal do CCP que se mostra posto em crise veio a ser objeto de modificação substancial e significativa através do DL n.º 111-B/2017. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26307 |
| Nº do Documento: | SA12020091002610/11 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | A.............., S.A. (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | C............, LDA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |