Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023675 |
| Data do Acordão: | 10/27/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA PERDA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A revogação do acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso produz imediatamente os efeitos por ela pretendidos. II - Se a autoridade, autora do acto, perante a qual foi interposto recurso contencioso de anulação, exara despacho, na petição desse recurso, que este deve considerar-se sem efeito por se ter alcançado o fim do acto impugnado, isso equivale a revogação deste mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00030345 |
| Nº do Documento: | SA119891027023675 |
| Data de Entrada: | 03/06/1986 |
| Recorrente: | AMORIM , LEONARDO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1984/07/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |
| Legislação Comunitária: | AC STA PROC19376 DE 1985/02/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG531. |