Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023675
Data do Acordão:10/27/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
Sumário:I - A revogação do acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso produz imediatamente os efeitos por ela pretendidos.
II - Se a autoridade, autora do acto, perante a qual foi interposto recurso contencioso de anulação, exara despacho, na petição desse recurso, que este deve considerar-se sem efeito por se ter alcançado o fim do acto impugnado, isso equivale a revogação deste mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00030345
Nº do Documento:SA119891027023675
Data de Entrada:03/06/1986
Recorrente:AMORIM , LEONARDO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA DE 1984/07/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Legislação Comunitária:AC STA PROC19376 DE 1985/02/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG531.