Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/05
Data do Acordão:07/13/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:O Dec. Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo art.º 8.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, e a Portaria n.º 1291/01, de 16 de Novembro, permitem ao contribuinte fazer prova da inadequação da tabela fixa de Imposto Automóvel para determinar o valor efectivo do veículo usado importado.
Nos termos deste conjunto normativo o I. A. relativo a veículos usados importados de Estados Membros da União Europeia deixou de ser incompatível com o art.º 95,º (actual art. 90.º) do Tratado de Roma.
Nº Convencional:JSTA00062416
Nº do Documento:SA2200507130619
Data de Entrada:05/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N7 N12 N13.
L 85/2001 DE 2001/08/04 ART8.
PORT 1291/01 DE 2001/11/16.
Legislação Comunitária:T CEE ART95 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC339/05 DE 2005/05/25.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-393/98 DE 2001/02/22.
AC TRIJ PROC283/81 DE 1982/10/06.
Aditamento: