Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0619/05 |
| Data do Acordão: | 07/13/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. DIREITO COMUNITÁRIO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | O Dec. Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo art.º 8.º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, e a Portaria n.º 1291/01, de 16 de Novembro, permitem ao contribuinte fazer prova da inadequação da tabela fixa de Imposto Automóvel para determinar o valor efectivo do veículo usado importado. Nos termos deste conjunto normativo o I. A. relativo a veículos usados importados de Estados Membros da União Europeia deixou de ser incompatível com o art.º 95,º (actual art. 90.º) do Tratado de Roma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062416 |
| Nº do Documento: | SA2200507130619 |
| Data de Entrada: | 05/19/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N7 N12 N13. L 85/2001 DE 2001/08/04 ART8. PORT 1291/01 DE 2001/11/16. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART95 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC339/05 DE 2005/05/25. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-393/98 DE 2001/02/22. AC TRIJ PROC283/81 DE 1982/10/06. |
| Aditamento: | |