Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032214
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
IPPAR
EMBARGO DE OBRA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - Segundo o art. 8 do D.L. 166/70 de 15-4, tanto as câmaras como as entidades consultadas podiam exigir mais elementos informativos ao requerente de licença de construção (as entidades consultadas pedi-los-iam
às câmaras).
II - Não poderiam porém deixar correr os prazos previstos nesse artigo.
III - Tanto umas como outras entidades podiam exigir mais elementos por vezes sucessivas.
IV - Não se verificou deferimento tácito do IPPAR num procedimento para licença de construção em que o processo lhe foi enviado em 3-7-91, tendo aquele Instituto pedido elementos em 11 do mesmo mês, remetidos pela câmara em 6-8-91, tendo aquele pedido mais elementos em 12-8-91, que só vieram a ser enviados pela câmara em 11-5-92, quando esta havia já meses deferira o pedido de licença de construção.
V - Porque a câmara violou o art. 23-1 da Lei 13/85 de
6-6, podia o IPPAR determinar o embargo e o Secretário de Estado da Cultura autorizá-lo.
VI - Não tinha o IPPAR que ouvir o requerente da licença antes de emitir parecer negativo, não se aplicando no caso o art. 100 do C. Proc. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00041630
Nº do Documento:SA119950330032214
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:JFS-SOC DE CONSTRUÇÕES JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1993/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 106-F/92 DE 1992/06/01 ART1 N1 N2 ART4 N1.
CONST89 ART65 N4 ART68 N1 G S ART108 N1 A ART201 N1 C ART239.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART18 N2 N5 ART73 ART75.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 N2 ART12 N4 N5 ART13 N1.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART23 N1 ART57.
CPA91 ART86.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30328 DE 1993/05/04.
AC STA PROC26889 DE 1991/07/04.
AC STA PROC27838 DE 1991/03/14.
AC STA PROC24827 DE 1990/11/27.
AC STAPLENO DE 1992/10/22 IN AD N387 PAG308.
AC STA PROC24932 DE 1994/04/14.
AC STA PROC33757 DE 1994/11/17.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/10/22 IN BMJ N377 PAG143.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO IN RDES ANOXXII PAG23-29.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG440.
GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG289.
VIEIRA DE ANDRADE IN CJ ANOXIV V1 PAG18.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG266.