Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032214 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA IPPAR EMBARGO DE OBRA AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - Segundo o art. 8 do D.L. 166/70 de 15-4, tanto as câmaras como as entidades consultadas podiam exigir mais elementos informativos ao requerente de licença de construção (as entidades consultadas pedi-los-iam às câmaras). II - Não poderiam porém deixar correr os prazos previstos nesse artigo. III - Tanto umas como outras entidades podiam exigir mais elementos por vezes sucessivas. IV - Não se verificou deferimento tácito do IPPAR num procedimento para licença de construção em que o processo lhe foi enviado em 3-7-91, tendo aquele Instituto pedido elementos em 11 do mesmo mês, remetidos pela câmara em 6-8-91, tendo aquele pedido mais elementos em 12-8-91, que só vieram a ser enviados pela câmara em 11-5-92, quando esta havia já meses deferira o pedido de licença de construção. V - Porque a câmara violou o art. 23-1 da Lei 13/85 de 6-6, podia o IPPAR determinar o embargo e o Secretário de Estado da Cultura autorizá-lo. VI - Não tinha o IPPAR que ouvir o requerente da licença antes de emitir parecer negativo, não se aplicando no caso o art. 100 do C. Proc. Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041630 |
| Nº do Documento: | SA119950330032214 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | JFS-SOC DE CONSTRUÇÕES JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1993/01/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 106-F/92 DE 1992/06/01 ART1 N1 N2 ART4 N1. CONST89 ART65 N4 ART68 N1 G S ART108 N1 A ART201 N1 C ART239. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART18 N2 N5 ART73 ART75. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 N2 ART12 N4 N5 ART13 N1. L 13/85 DE 1985/07/06 ART23 N1 ART57. CPA91 ART86. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30328 DE 1993/05/04. AC STA PROC26889 DE 1991/07/04. AC STA PROC27838 DE 1991/03/14. AC STA PROC24827 DE 1990/11/27. AC STAPLENO DE 1992/10/22 IN AD N387 PAG308. AC STA PROC24932 DE 1994/04/14. AC STA PROC33757 DE 1994/11/17. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/10/22 IN BMJ N377 PAG143. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO IN RDES ANOXXII PAG23-29. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG440. GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG289. VIEIRA DE ANDRADE IN CJ ANOXIV V1 PAG18. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG266. |