Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020152 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00045258 |
| Nº do Documento: | SA219961016020152 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | GOMES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4. CCIV66 ART349. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2 ART729 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16772 DE 1994/02/01. AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215. |