Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0263/03 |
| Data do Acordão: | 09/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Tendo sido suspensa a instância de recurso jurisdicional, «em face da possibilidade de acordo das partes» e «ao abrigo do preceituado nos arts. 276.º, n.º 1, alínea c), e 279.º, n.º 1, do CPC», o facto de as partes não revelarem actuação concreta conducente a tal acordo não preenche a previsão de inércia ou negligência na promoção dos termos desse recurso, pois que aquela actuação se opera num quadro de diligências exteriores à tramitação do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12053 |
| Nº do Documento: | SA12010090700263 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |