Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005713
Data do Acordão:03/11/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos recursos das decisões proferidas em processo disciplinar não pode o Supremo Tribunal conhecer da existência material das faltas imputadas, salvo quando a lei fixar expressamente as condições da existência da infracção ou quando isso se torne necessário para decidir acerca do alegado desvio de poder.
II - A lei não fixa expressamente as condições materiais da infracção prevista no artigo 21, n. 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis.
Nº Convencional:JSTA00025389
Nº do Documento:SA119600311005713
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1959/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART21 N3 ART33.