Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005713 |
| Data do Acordão: | 03/11/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCIPLINAR EXISTÊNCIA MATERIAL DA FALTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos recursos das decisões proferidas em processo disciplinar não pode o Supremo Tribunal conhecer da existência material das faltas imputadas, salvo quando a lei fixar expressamente as condições da existência da infracção ou quando isso se torne necessário para decidir acerca do alegado desvio de poder. II - A lei não fixa expressamente as condições materiais da infracção prevista no artigo 21, n. 3, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis. |
| Nº Convencional: | JSTA00025389 |
| Nº do Documento: | SA119600311005713 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1959/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EDF43 ART21 N3 ART33. |