Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000235
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LUCRO DOS SOCIOS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - E irrelevante para efeitos de imposto de capitais a deliberação de que os lucros atribuidos aos socios so lhes serão creditados quando as disponibilidades da caixa o permitirem.
II - Dai que a atribuição de lucros aos socios em assembleias gerais de aprovação de contas de gerencia realizadas em
Abril de 1969 e Março de 1970 integre a autoria da infracção prevista na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais, se a entrega do imposto nos cofres do Estado apenas tiver tido lugar em Outubro de 1970.
Nº Convencional:JSTA00013670
Nº do Documento:SA219760211000235
Data de Entrada:09/20/1974
Recorrente:AUTO ROTUNDA LDA - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUTO ROTUNDA LDA - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 A PARUNICO ART46 A PARUNICO.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 1971 PAG237.
MARTINS RUSEPIO IN ESTUDOS SOBRE A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE CAPITAIS PAG118.
Aditamento: