Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041445 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | LEGÍTIMIDADE PASSIVA SANAÇÃO DA INSTÂNCIA PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO PRAZO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso, a legitimidade passiva, na sua vertente principal (legitimidade passiva pública) afere-se pela autoria do acto impugnado. II - Configura ilegitimidade passiva a indicação na petição de recurso, como autoridade recorrida, de entidade diversa do autor do acto. III - Porém, se o autor do acto intervier no processo, respondendo ao recurso, considera-se sanada essa ilegitimidade. IV - O pedido de nomeação de patrono para interpor recurso contencioso de acto anulável tem de ser formulado nos prazos previstos no art. 28 n. 1 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047594 |
| Nº do Documento: | SA119970703041445 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | CIRPACI , SILVINA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MAI DE 1996/09/27. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL N387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2 34 N3. |