Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041445
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:LEGÍTIMIDADE PASSIVA
SANAÇÃO DA INSTÂNCIA
PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PATRONO
PRAZO
Sumário:I - Em recurso contencioso, a legitimidade passiva, na sua vertente principal (legitimidade passiva pública) afere-se pela autoria do acto impugnado.
II - Configura ilegitimidade passiva a indicação na petição de recurso, como autoridade recorrida, de entidade diversa do autor do acto.
III - Porém, se o autor do acto intervier no processo, respondendo ao recurso, considera-se sanada essa ilegitimidade.
IV - O pedido de nomeação de patrono para interpor recurso contencioso de acto anulável tem de ser formulado nos prazos previstos no art. 28 n. 1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00047594
Nº do Documento:SA119970703041445
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:CIRPACI , SILVINA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MAI DE 1996/09/27.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL N387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2 34 N3.