Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000558
Data do Acordão:04/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
INDEPENDENCIA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO ULTRAMARINO
Sumário:Não obstante o disposto no artigo 4, n. 1, alinea a), e n. 2, do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, não e de conhecer pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independencia de Moçambique, do recurso interposto para o Conselho Ultramarino do acordão do Tribunal Administrativo de Moçambique que considerou passiveis de imposto certas actividades do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00013728
Nº do Documento:SA219760428000558
Data de Entrada:04/18/1975
Recorrente:SOC DE MOÇAMBIQUE PARA O FOMENTO DA CONSTRUÇÃO DE CASAS SCARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:458
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N1 A N2.
CONST33 ART71.
CPC67 ART63.
Referências Internacionais:AC DE LUSAKA PORTUGAL MOÇAMBIQUE DE 1974/09/07 N18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC461 DE 1975/12/03.
AC STA PROC9533 DE 1975/10/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE CIENCIA POLITICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 6ED TI PAG127.
LOUIS DELBEZ MANUEL DE DROIT INTERNATIONAL PUBLIC 1951 PAG182.