Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022335
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO
ACLARAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
ACTO DE NOMEAÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
INICIO DE ACTIVIDADE
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ACTO ILICITO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Não constitui revogação mas interpretação aclarativa, o acto da Administração que determina, face a duvidas suscitadas, o sentido e alcance da estatuição dos efeitos retroactivos, em acto anterior.
II - O acto administrativo que nomeia um interessado para um cargo, com efeitos retroactivos, não confere direito aos vencimentos relativos ao periodo anterior ao inicio efectivo de funções.
Porem, o interessado podera intentar acção de indemnização pelos prejuizos sofridos por acto ilicito da Administração, se não o tiver nomeado na devida oportunidade.
Nº Convencional:JSTA00021737
Nº do Documento:SA119900222022335
Data de Entrada:03/04/1985
Recorrente:MIRANDA , ALVARO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1366
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART47.
CADM40 ART538 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/12/11 IN AD N230 PAG186.
AC STA DE 1988/04/14 IN AD N330 PAG748.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1987/07/30.