Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030112
Data do Acordão:03/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
ABONO PARA FALHAS
UNIVERSIDADE
AUTONOMIA FINANCEIRA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
COMPETÊNCIA
DESPACHO NORMATIVO
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O despacho conjunto referido no n. 2 do art. 2 do
DL 4/89, de 6/1, é um despacho normativo, a proferir obrigatoriamente nos serviços onde se verifique a situação de funcionários não pertencentes à carreira de tesoureiros, que manuseiem ou tenham à sua guarda dinheiro, valores ou títulos; não é acto individual (administrativo) a proferir para cada caso.
II - O despacho autorizativo de recebimento de abono para falhas por quem substitua quem a ele tem direito, previsto no n. 2 do art. 3 daquele DL, é da competência dos órgãos directivos dos estabelecimentos universitários, quanto aos respectivos funcionários, em virtude da sua autonomia financeira (art. 3 da
L. 108/88, de 24/9).
Nº Convencional:JSTA00037038
Nº do Documento:SA119930325030112
Data de Entrada:11/21/1991
Recorrente:JOSE , EVA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/06/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 4/89 DE 1989/01/06 ART2 N1 A B N2 ART3 N1.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART3 N6 N7 ART27 N2 B ART28.