Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030112 |
| Data do Acordão: | 03/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA ABONO PARA FALHAS UNIVERSIDADE AUTONOMIA FINANCEIRA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COMPETÊNCIA DESPACHO NORMATIVO ACTO NORMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O despacho conjunto referido no n. 2 do art. 2 do DL 4/89, de 6/1, é um despacho normativo, a proferir obrigatoriamente nos serviços onde se verifique a situação de funcionários não pertencentes à carreira de tesoureiros, que manuseiem ou tenham à sua guarda dinheiro, valores ou títulos; não é acto individual (administrativo) a proferir para cada caso. II - O despacho autorizativo de recebimento de abono para falhas por quem substitua quem a ele tem direito, previsto no n. 2 do art. 3 daquele DL, é da competência dos órgãos directivos dos estabelecimentos universitários, quanto aos respectivos funcionários, em virtude da sua autonomia financeira (art. 3 da L. 108/88, de 24/9). |
| Nº Convencional: | JSTA00037038 |
| Nº do Documento: | SA119930325030112 |
| Data de Entrada: | 11/21/1991 |
| Recorrente: | JOSE , EVA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/06/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 4/89 DE 1989/01/06 ART2 N1 A B N2 ART3 N1. L 108/88 DE 1988/09/24 ART3 N6 N7 ART27 N2 B ART28. |