Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007695 |
| Data do Acordão: | 01/31/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE-REAL |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL PROPRIO ACÇÃO RECURSO CONTENCIOSO CONTRATO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL MUNICIPIO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - A lei não atribui em regra a Administração o poder legal de decidir definitivamente as divergencias suscitadas em materia contratual (artigo 851 do Codigo Administrativo e artigo 17 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Assim, o meio proprio para obter uma decisão judicial, com vista a efectivação da responsabilidade contratual de um municipio, e a acção e so excepcionalmente o recurso contencioso (paragrafo unico do artigo 851 do mesmo Codigo Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00017816 |
| Nº do Documento: | SA119690131007695 |
| Recorrente: | SERDOURA , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | CM DE BAIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 111 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG691 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART820 N2 N7 ART851. LOSTA56 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG357. |