Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017862
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNCIONARIO JUDICIAL
ESCRIVÃO DE DIREITO
TRANSFERENCIA
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
Sumário:I - A formação especializada a que o n. 1 do art. 100 do Dec-Lei 450/78 manda atender prevalece sobre os factores referidos no n. 2 do artigo subsequente.
II - Tal formação e pressuposta pelo exercicio das funções em tribunal de competencia especializada, da mesma especie.
Nº Convencional:JSTA00004861
Nº do Documento:SA119830609017862
Data de Entrada:08/27/1982
Recorrente:LOURENÇO , ERNESTO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2958
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:L 82/77 DE 1977/12/30 ART56 N1 B.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 N1 N2 ART101 N1 N2.