Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040953 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI |
| Sumário: | I - Determinada, por despacho do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, a anulação de Acta do Júri, por o mesmo não fundamentar a classificação atribuída nas entrevistas, tal anulação implica a necessidade de repetição das entrevistas cuja valoração não fora anteriormente fundamentada. II - Viola o art. 32, n. 1 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, que depois de anular a deliberação do júri sobre a classificação atribuída às entrevistas por falta de fundamentação, admite que tal fundamentação possa ser efectuada "à posteriori" e com base em elementos não constantes da anterior classificação das entrevistas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049929 |
| Nº do Documento: | SA119980527040953 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | PASCOAL , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SESS DE 1996/07/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART174. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/12/19 PROC28774. |