Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040953
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI
Sumário:I - Determinada, por despacho do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, a anulação de
Acta do Júri, por o mesmo não fundamentar a classificação atribuída nas entrevistas, tal anulação implica a necessidade de repetição das entrevistas cuja valoração não fora anteriormente fundamentada.
II - Viola o art. 32, n. 1 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, que depois de anular a deliberação do júri sobre a classificação atribuída
às entrevistas por falta de fundamentação, admite que tal fundamentação possa ser efectuada
"à posteriori" e com base em elementos não constantes da anterior classificação das entrevistas.
Nº Convencional:JSTA00049929
Nº do Documento:SA119980527040953
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:PASCOAL , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SESS DE 1996/07/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART174.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/12/19 PROC28774.