Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007466
Data do Acordão:05/03/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Como resulta da simples leitura do artigo 20 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, não foi intenção deste preceito regular toda a materia da competencia dos Tribunais do Contencioso Administrativo em recursos disciplinares, pois quis-se apenas regular a competencia da 1 Secção em recursos directamente interpostos, perante ela, de decisões daquela natureza.
II - Não existe, pois, qualquer fundamento para considerar o paragrafo unico do artigo 817 do Codigo Administrativo revogado pelo artigo 20 da Lei Organica deste Supremo Tribunal.
III - Por consequencia, as Auditorias Administrativas tem competencia para conhecer da existencia material das faltas disciplinares.*
Nº Convencional:JSTA00018121
Nº do Documento:SA119680503007466
Recorrente:JUNTA DISTRITAL DE LEIRIA - FREI JOÃO ANTONIO
Recorrido 1:FREI JOÃO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART817 PARUNICO.
LOSTA56 ART20.
CCIV66 ART7 N2.