Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007466 |
| Data do Acordão: | 05/03/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Como resulta da simples leitura do artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, não foi intenção deste preceito regular toda a materia da competencia dos Tribunais do Contencioso Administrativo em recursos disciplinares, pois quis-se apenas regular a competencia da 1 Secção em recursos directamente interpostos, perante ela, de decisões daquela natureza. II - Não existe, pois, qualquer fundamento para considerar o paragrafo unico do artigo 817 do Codigo Administrativo revogado pelo artigo 20 da Lei Organica deste Supremo Tribunal. III - Por consequencia, as Auditorias Administrativas tem competencia para conhecer da existencia material das faltas disciplinares.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018121 |
| Nº do Documento: | SA119680503007466 |
| Recorrente: | JUNTA DISTRITAL DE LEIRIA - FREI JOÃO ANTONIO |
| Recorrido 1: | FREI JOÃO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART817 PARUNICO. LOSTA56 ART20. CCIV66 ART7 N2. |