Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019439 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA ÂMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos destinam-se a reapreciar as questões decididas nas sentenças ou despachos de que se recorrem. II - Suscitada no recurso questão nova de que o Tribunal recorrido não podia conhecer por lhe não ter sido invocado, não pode o tribunal de recurso dela conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00047456 |
| Nº do Documento: | SA219970702019439 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART6 N4 PAR2. CPTRIB91 ART167. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722. |