Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/11 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Requerida aposentação no regime excepcional do DL 362/78 e ordenado que o procedimento aguardasse o oferecimento de prova de terem sido efectuados descontos, prova que foi apresentada decorrido um lapso de tempo superior a 20 anos -, saber se o direito aplicável permite que a pretensão seja deferida - ainda que, eventualmente, fazendo reverter o assunto para reapreciação da Administração -, ou se o quadro legal sobre o qual é erigida a concessão daquela aposentação deixou de vigorar em termos que de todo impedem o deferimento, constitui questão de relevância fundamental em virtude de o direito em apreciação respeitar, com frequência, à garantia de um mínimo de meios de subsistência dignos; da dificuldade superior ao comum; da novidade da questão e do desencontro de opiniões constatado no julgamento das instâncias, revelador de incerteza do regime jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12628 |
| Nº do Documento: | SA1201102240102 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |