Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015148
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROFESSOR CONTRATADO ALEM DO QUADRO
CONCURSO
LISTA PROVISORIA
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ENSINO PREPARATORIO
ENSINO SECUNDARIO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIENCIA
Sumário:I - A lista provisoria de ordenação de candidatos ao concurso de docentes alem dos quadros dos ensinos preparatorio e secundario so e susceptivel de reclamação para o director-geral de Pessoal.
II - Assim, o despacho do Ministro da Educação e Ciencia, que indeferiu o recurso hierarquico para ele interposto do despacho proferido sobre tal reclamação, por reconhecer que tal recurso não era admitido por lei, não constitui um acto definitivo e executorio susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00007755
Nº do Documento:SA119810219015148
Data de Entrada:10/07/1980
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:874
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1980/06/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 ART8 N1 ART13 ART16 N1.
DL 15/79 DE 1979/02/07 ART29 N1 N2.
CONST76 ART269 N2.