Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023412 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA EFEITOS DAS PENAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DESCONTO NO VENCIMENTO |
| Sumário: | O recurso contencioso que tenha por objecto não a decisão disciplinar que aplicou pena de multa mas o acto que ordenou o desconto da respectiva importância no vencimento (atacado por inobservância do disposto no art. 91, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D. L. n. 24/84), não deve ser declarado extinto, por inutilidade superveniente da lide, ainda que a infracção seja, entretanto, amnistiada, porquanto a amnistia não destruiu os efeitos produzidos pela aplicação da pena, nos termos do art. 11, 4, do referido estatuto disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032093 |
| Nº do Documento: | SAP19901115023412 |
| Data de Entrada: | 09/26/1988 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 310/82 DE 1982/08/03. EDF84 ART11 N4 ART89 ART91 ART92. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART9. |