Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023412
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
EFEITOS DAS PENAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DESCONTO NO VENCIMENTO
Sumário:O recurso contencioso que tenha por objecto não a decisão disciplinar que aplicou pena de multa mas o acto que ordenou o desconto da respectiva importância no vencimento (atacado por inobservância do disposto no art. 91, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D. L. n. 24/84), não deve ser declarado extinto, por inutilidade superveniente da lide, ainda que a infracção seja, entretanto, amnistiada, porquanto a amnistia não destruiu os efeitos produzidos pela aplicação da pena, nos termos do art. 11,
4, do referido estatuto disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00032093
Nº do Documento:SAP19901115023412
Data de Entrada:09/26/1988
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 310/82 DE 1982/08/03.
EDF84 ART11 N4 ART89 ART91 ART92.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART9.